Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.451/2010

Altera o Decreto nº 2274-R de 17de junho de 2009, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.451- R, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Altera o Decreto nº 2274 -R de 17de junho de 2009, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art.91, inciso III da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover novas adequações ao que está estabelecido no Decreto nº 2.274 -R, de 17 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo estabelecido para participação em curso que integra o Programa de Desenvolvimento Gerencial, DECRETA:

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art.5º e o

Art. 6º do Decreto nº 2.274 -R de 17 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ( ... )

"§ 2º Os gestores públicos relacionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do Art 4º que ainda não participaram do Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências - Competências Técnicas deverão ser inscritos nas turmas que serão formadas até o mês de novembro de 2010.

§ 3º Os gestores públicos investidos nos cargos referidos nos incisos do parágrafo único do art.4º, após a publicação deste Decreto, terão até outubro de 2010 para providenciarem sua inscrição no Curso de desenvolvimento Gerencial - Competências Técnicas. "(N.R.)

"Art. 6º - Os participantes do PDG assinarão Termo de Compromisso junto a ESESP, comprometendo-se a ressarcir os custos de sua participação, caso desistam dos cursos que integram o Programa de Desenvolvimento Gerencial ou não obtenham freqüência de 100% (cem por cento) em cada Módulo."

Parágrafo único. A ESESP avaliará as situações de freqüência consideradas excepcionais. "(N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de janeiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/01/2010)

(revogado pelo Decreto nº 2567 -R-2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2567/2010 de 11/08/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2274/2009 de //