Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.452/2010

Altera o Anexo Único a que se refere o art. 3º do Decreto Nº 1.792-R, de 25 de janeiro de 2007, publicado no D.O. de 26 de janeiro de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.452- R, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Altera o Anexo Único a que se refere o art. 3º do Decreto Nº 1.792 -R, de 25 de janeiro de 2007, publicado no D.O. de 26 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo

Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os valores das diárias são os constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de janeiro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/01/2010)

(Revogado pelo Decreto nº 3328 -R-2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1792/2007 de //