Decreto nº 2.452/2010
Altera o Anexo Único a que se refere o art. 3º do Decreto Nº 1.792-R, de 25 de janeiro de 2007, publicado no D.O. de 26 de janeiro de 2007.
DECRETO Nº 2.452- R, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Anexo Único a que se refere o art. 3º do Decreto Nº 1.792 -R, de 25 de janeiro de 2007, publicado no D.O. de 26 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo
Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os valores das diárias são os constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de janeiro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/01/2010)
(Revogado pelo Decreto nº 3328 -R-2013)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1792/2007 de //