Decreto nº 2.459/2010
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG.
DECRETO Nº 2.459- R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação na despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de fevereiro de 2009; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/02/2010)
Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. piso salarial Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.276,00 - 3.276,00
Assistente Técnico I QC-03 01 862,17 - 862,17
Agente de Serviço I QC-05 02 508,87 21,13 1.060,00
Agente de Serviço II QC-06 01 390,56 139,44 530,00
VALOR TOTAL 05 5.728,17
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.368,00 4.368,00
Assistente Técnico QC-04 02 662,84 1.325,68
VALOR TOTAL 03 5.693,68
*Economia gerada: R$ 34,49.
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.