Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.463/2010

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DECRETO Nº 2.463- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de regular o estágio obrigatório no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º do Decreto nº 2.299 -R, publicado em 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 2º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 2º Fica acrescido o

§ 5º ao artigo 6º do Decreto nº 2.299 -R, publicado em 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

§ 5º A obrigatoriedade de concessão de bolsa de estágio e de vale transporte não abrange os estagiários que realizam o estágio obrigatório definido no

§ 2º do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3.

4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2010)

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2299/2009 de 15/07/2009