Decreto nº 2.463/2010
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DECRETO Nº 2.463- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o estágio obrigatório no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º do Decreto nº 2.299 -R, publicado em 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 2º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 2º Fica acrescido o
§ 5º ao artigo 6º do Decreto nº 2.299 -R, publicado em 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 5º A obrigatoriedade de concessão de bolsa de estágio e de vale transporte não abrange os estagiários que realizam o estágio obrigatório definido no
§ 2º do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3.
4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2010)
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2299/2009 de 15/07/2009