Decreto nº 2.464/2010
Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária.
DECRETO Nº 2.464- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 48147060/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Etapa Estadual, a ser realizada em Vitória, Capital do Estado, no dia 04 de março de 2010, com o tema "Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Por uma Ação Integral e Contínua".
Parágrafo único. A Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária será presidida pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Adjunto do respectivo órgão.
Art. 2º Compete ao Coordenador Estadual de Defesa Civil constituir, mediante ato próprio, comissão organizadora para a elaboração do regimento interno e organização da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Etapa Estadual.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Presidente da Comissão Organizadora Estadual e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Etapa Estadual, que será precedida de etapas municipais preparatórias a serem realizadas até 20 de fevereiro de 2010.
Art. 3º A 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Etapa Estadual terá como objetivos:
I - realizar a análise das ações do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstas no Decreto nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005;
II - definir diretrizes para a reorganização do SINDEC e das ações de defesa civil, com ênfase nos princípios da prevenção e assistência humanitárias como políticas de Estado para a garantia do desenvolvimento social; e,
III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.
Art. 4º As despesas com a realização da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária correrão à conta de recursos orçamentários do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.