Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.465/2010

Introduz alterações no Decreto n.º 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010 que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.

DECRETO Nº 2.465- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

Introduz alterações no Decreto nº 2.445 -R, de 19 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.445 -R, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação - DI - tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2010)

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2445/2010 de 19/01/2010