Decreto nº 2.467/2010
Dispõe sobre a remuneração dos vogais da junta Comercial do Estado do Espírito Santo / JUCEES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.467- R, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre a remuneração dos vogais da junta Comercial do Estado do Espírito Santo / JUCEES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os Vogais componentes do Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo / JUCEES, serão remunerados por presença às reuniões de Turma e do Plenário, na forma estabelecida na legislação federal e disciplinada pelo Decreto Estadual nº 1199 -R, de 15.08.2003, publicado em 18.08.2003, em 134,019 VRTE (cento e trinta e quatro inteiros e dezenove milésimos Valor Referência do Tesouro Estadual), por comparecimento.
Art. 2º Fica estendido a cada um dos Dirigentes da JUCEES (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Procurador Chefe), os jetons de presença percebidos por Vogal nas reuniões de que trata o art. 1º, sem prejuízo dos respectivos vencimentos em comissão.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto terão cobertura em conta exclusiva de dotações orçamentárias próprias da JUCEES, sem qualquer repercussão direta no Orçamento do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1.
2. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
3. Governador do Estado, em exercício
4.
5. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/02/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1199/2003 de //