Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.468/2021

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.368.992,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.468 - S, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.368.992,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, II e III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-QZQ8H, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.368.992,00 (Dez milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no

Art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, do excesso de arrecadação, conforme Anexo III e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0155 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - SUS - Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARIA JUSTO

Secretário de Estado da Saúde - respondendo

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 29/11/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.