Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.475/2010

Aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 2.475- R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O QO constante no Anexo I entrará em vigor em 1º janeiro de 2010 e até 31 de maio de 2010.

Art. 3º O QO constante no Anexo II entrará em vigor a partir de 1º junho de 2010.

Art. 4º Ficam criados e ativados o Centro de Serviço Social (CSS); a 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militares, no município de Aracruz; a 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militares, no Município de Colatina e a 2ª Companhia de Bombeiros Militares do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, no Município de Nova Venécia; a partir de 1º junho de 2010, nos termos dos art. 17 e 20 da Lei Complementar nº 101 , de 23 de setembro de 1997.

Parágrafo único. O CSS, órgão vinculado a 1ª

Seção de Estado-Maior-Geral, será constituído pelas Seções Médicas, Odontológicas e de Serviço Social, sendo chefiado por Oficial mais antigo do CSS.

Art. 5º Ficam criadas e ativadas a 4ª Companhia de Bombeiros Militares do 1º Batalhão de Bombeiros Militares no Município de Cariacica; a 2ª Companhia de Bombeiros Militares, no Município de Anchieta e a 3ª Companhia de Bombeiros Militares, no Município de Guaçuí, ambas do 3º Batalhão de Bombeiros Militares, a partir de 1º junho de 2010, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 101 , de 23 de setembro de 1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/03/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.