Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.476/2010

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.476- R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V da Constituição Estadual e o previsto no

Art. 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) fica organizada nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de articulação e desdobramento administrativo e operacional da PMES, o território do Estado do Espírito Santo será dividido, na forma prevista neste Decreto, em regiões, áreas e subáreas de atuação, em função das necessidades de correntes das missões e das características regionais.

Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:

I - Região: a circunscrição de responsabilidade de um comando de polícia ostensiva;

II - Área: a circunscrição de responsabilidade de uma unidade operacional;

III - Subárea: a circunscrição de responsabilidade de uma subunidade operacional;

IV - Unidade Operacional: os batalhões, os regimentos e as companhias independentes;

V - Batalhão: unidade operacional comandada por Tenente Coronel QOC e desdobra-se em no mínimo 02 (duas) e no máximo 06 (seis) companhias;

VI - Regimento: unidade operacional comandada por Tenente Coronel QOC e desdobrasse em no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) esquadrões;

VII - Companhia Independente: unidade operacional comandada por major QOC e desdobra-se em no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) pelotões;

VIII - Companhia: subunidade operacional do batalhão comandada por capitão QOC, desdobrando-se em pelotões, se necessário;

IX - Esquadrão: subunidade operacional do regimento comandada por capitão QOC, desdobrando-se em pelotões, se necessário;

X - Pelotão: subunidade operacional da companhia independente ou fração subordinada de uma companhia ou de um esquadrão, comandada por tenente QOC, desdobrando-se em destacamentos policiais militares, se necessário;

XI - Seções de Comando e de Estado-Maior: setores, subordinados diretamente ao subcomandante, responsáveis pelo assessoramento direto nas questões de estudo, planejamento, coordenação das atividades administrativas e operacionais de uma unidade ou subunidade operacional.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA GERAL

Seção I Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 3º São órgãos de Direção Geral: o Comando Geral e os Órgãos de Assessoramento.

§ 1º O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e do Subcomandante Geral que tem suas competências definidas em Lei.

§ 2º São Órgãos de Assessoramento do Comando Geral:

a) a Secretaria de Planejamento Estratégico;

b) o Alto-Comando;

c) a Corregedoria;

d) a Ajudância-Geral;

e) a Assistência do Comando Geral;

f) as Assessorias Militares e;

g) as Comissões.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento Estratégico (SEPE) é o órgão que tem a competência de assessorar o comando geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da corporação.

Art. 5º O Alto-Comando, convocado pelo Comandante Geral ou seu substituto, constitui órgão colegiado-consultivo, composto por todos os coronéis da ativa da corporação, para assessorá-lo em assuntos estratégicos e de alta relevância para a corporação.

Art. 6º A Corregedoria é o órgão correcional da PMES para orientação, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, visando o aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da corporação.

Parágrafo único. Compete ainda a Corregedoria realizar a interface da PMES junto ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos e entidades cujos atos tragam reflexos na vida funcional do policial militar, quando afeto as questões de justiça e disciplina.

Art. 7º A Ajudância Geral (Aj Geral) é o órgão que tem a seu cargo as funções de assessoramento direto do Comando Geral, atuando na secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e na coordenação dos serviços gerais.

Art. 8º A Assistência do Comando Geral (ACG) é o órgão de assessoramento do Comando Geral, competindo-lhe o estudo de questões compreendi das na política de administração geral da corporação e o exame dos aspectos de legalidade dos seus atos e normas.

Parágrafo único. Compete ainda a ACG realizar a interface da PMES junto a Procuradoria Geral do Estado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos órgãos e entidades demandados nos atos do Comando Geral.

Art. 9º As Assessorias Militares (AMil) são os órgãos de assessoramento do Comando Geral junto aos poderes constituídos e instituições.

Art. 10. As Comissões são órgãos de assessoramento constituídos para assuntos específicos, de caráter permanente ou temporário, cuja composição é fixada por legislação específica ou por ato do Comandante Geral, constituindo encargos policiais militares, sendo as seguintes:

I - Comissão Permanente de Licitação;

II - Comissão de Promoção de Oficiais;

III - Comissão de Promoção de Oficiais de Administração;

IV - Comissão de Promoção de Praças;

V - Comissão de Processo para Habilitação de Praças;

VI - Comissão de Avaliação de Aptidão Física;

VII - Comissões Temáticas.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) é responsável pelo assessoramento e realização dos procedimentos licitatórios da corporação, nos termos da legislação vigente.

§ 2º As Comissões de Promoção e do Processo de Habilitação de Praças são responsáveis pelo assessoramento permanente nos assuntos relativos às carreiras dos oficiais e praças da corporação, competindo-lhes o controle, o processamento das promoções e atividades afins.

§ 3º A Comissão de Avaliação de Aptidão Física é responsável pelo assessoramento permanente nos assuntos relativos às avaliações quanto à aptidão física.

§ 4º A critério do Comando Geral poderão ser nomeadas comissões para análise e concessão de medalhas e outras condecorações, observadas as legislações específicas.

Art. 11. As Comissões Temáticas, designadas pelo comando geral e de caráter temporário, são destinadas para desempenhar funções específicas ou realizar determinados estudos técnicos.

Seção II Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 12. Os órgãos de direção setorial são compreendidos pelas diretorias, sendo estas organizadas sob a forma de sistema para desenvolver as políticas e atividades setoriais da corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando a gestão de pessoal; de tecnologia, de logística, de finanças, de ensino, instrução e pesquisa, de inteligência, de promoção social e de saúde, assim definidas:

I - Diretoria de Pessoal;

II - Diretoria de Finanças;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação;

IV - Diretoria de Apoio Logístico;

V - Diretoria de Inteligência;

VI - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa;

VII - Diretoria de Saúde.

§ 1º À Diretoria de Pessoal (DP) cabe a gestão do efetivo da corporação, desenvolvida por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções de carreira, os direitos, deveres e incentivos, o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas e a promoção das atividades de assistência educacional, habitacional, cultural, psicológica, familiar, lazer e esporte aos integrantes da PMES.

§ 2º À Diretoria de Finanças (DF) cabe a gestão de finanças da corporação, por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades contábeis, orçamentárias e financeiras.

§ 3º À Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) cabe a gestão de tecnologia da corporação, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e execução da aquisição, armazenamento e a promoção do desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e segurança do parque de informática da PMES.

§ 4º À Diretoria de Apoio Logístico (DAL) cabe a gestão de logística da corporação, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e execução da aquisição, armazenamento e manutenção dos materiais, equipamentos, armamentos, munições, viaturas, bens móveis e imóveis, obras e instalações patrimoniais, convênios e contratos administrativos da PMES.

§ 5º À Diretoria de Inteligência (DINT) cabe a gestão e a sistematização das atividades de inteligência orientada para a produção e salvaguarda de conhecimentos, objetivando assessorar o Comando Geral na tomada de decisões.

§ 6º À Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) cabe a gestão da formação inicial e continuada da corporação, por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, da fiscalização, do controle e da execução, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA), das atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão relacionadas com a formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização e a atualização profissional de oficiais e praças.

§ 7º À Diretoria de Saúde (DS) tem por finalidade promover o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos integrantes da corporação e de seus dependentes, por meio de atendimento médico-hospitalar e odontológico, bem como, pelas perícias e inspeções médicas dos militares estaduais realizadas pelas juntas militares de saúde, além de assistência veterinária aos animais da corporação.

§ 8º A Diretoria de Saúde constitui unidade orçamentária própria, subordinada a PMES, nos termos de Lei específica, e será responsável pelo custeio, manutenção, aquisição de equipamentos e materiais para o cumpri mento de suas missões, tanto nos órgãos ou seções localizados na sua sede, como nas seções destacadas em unidades.

Seção III Dos Órgãos de Execução

Art. 13. São órgãos de execução:

I - os Comandos de Polícia Ostensiva;

II - as Unidades Operacionais.

§ 1º Os Comandos de Polícia Ostensiva (CPO) são os órgãos responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública, cabendo o planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.

§ 2º As Unidades Operacionais (UOp) são os órgãos subordinados aos respectivos comandos de polícia ostensiva, responsáveis diretamente pela execução das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no âmbito de sua circunscrição.

Art. 14. Os Comandos de Polícia Ostensiva são os seguintes:

I - Comando de Polícia Ostensiva Metropolitano;

II - Comando de Polícia Ostensiva da Região Norte;

III - Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul;

IV - Comando de Polícia Ostensiva Especializado.

§ 1º O Comando de Polícia Ostensiva Metropolitano (CPO-M) tem como sede o município de Vitória e área de articulação os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

§ 2º O Comando de Polícia Ostensiva da Região Norte (CPON) tem como sede o município de Linhares e área de articulação os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque Canaã, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.

§ 3º O Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul (CPO-S) tem como sede o município de Cachoeiro de Itapemirim e área de articulação os municípios de Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iuna, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muqui, Muniz Freire, Piuma, Presidente Kennedy, São José do Calçado, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

§ 4º O Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPO-E) tem como sede o município de Vitória e área de articulação o Estado do Espírito Santo.

§ 5º Os Comandos de Polícia são comandados por oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes.

Art. 15. As Unidades Operacionais subordinam-se operacionalmente aos Comandos de Polícia Ostensiva.

Art. 16. As Unidades Operacionais subordinadas ao CPO-M são as seguintes:

I - Primeiro Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) tem como sede e área de articulação o município de Vitória;

II - Quarto Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) tem como sede e área de articulação o município de Vila Velha;

III - Sexto Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) tem como sede e área de articulação o município de Serra;

IV - Sétimo Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) tem como sede o município de Cariacica e área de articulação os municípios de Cariacica e Viana;

V - Décimo Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) tem como sede e área de articulação o município de Guarapari.

Art. 17. As Unidades Operacionais subordinadas ao CPO-N são as seguintes:

I - Segundo Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) tem como sede o município de Nova Venécia e área de articulação os municípios de Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo; São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério;

II - Quinto Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) tem como sede o município de Aracruz e área de articulação os municípios de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva;

III - Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) tem como sede o município de Colatina e área de articulação os municípios de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

IV - Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) tem como sede o município de Barra de São Francisco e área de articulação os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis;

V - Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (12º BPM) tem como sede o município de Linhares e área de articulação os municípios de Governador Lindemberg, Linhares, Rio Bananal e Sooretama;

VI - Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) tem como sede o município de São Mateus e área de articulação os municípios de Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus;

VII - Oitava Companhia Independente de Polícia Militar (8ª Cia Ind PM) tem como sede o município de Santa Teresa e área de articulação os municípios de Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã;

Art. 18. As Unidades Operacionais subordinadas ao CPO-S são as seguintes:

I - Terceiro Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) tem como sede o município de Alegre e área de articulação os municípios de Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José do Calçado;

II - Nono Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) tem como sede o município de Cachoeiro de Itapemirim e área de articulação os municípios de Atílio Vivacqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Mimoso do Sul, Muqui e Vargem Alta;

III - Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (14º BPM) tendo como sede o município de Ibatiba e área de circunscrição os municípios de Brejetuba, Ibatiba, Iuna, Ibitirama e Irupi;

IV - Segunda Companhia Independente de Polícia Militar (2ª Cia Ind PM) t em como sede o município de Afonso Cláudio e área de articulação os municípios de Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra e Venda Nova do Imigrante;

V - Sexta Companhia Independente de Polícia Militar (6ª Cia Ind PM) tem como sede o município de Domingos Martins e área de articulação os municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano;

VI - Nona Companhia Independente de Polícia Militar (9ª Cia Ind PM) tem como sede o município Marataízes e área de articulação os municípios de Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul;

VII - Décima Companhia Independente de Polícia Militar (10ª Cia Ind PM) tem como sede o município de Anchieta e área de articulação os municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piuma.

Art. 19. As Unidades Operacionais subordinadas ao CPO-E são as seguintes:

I - Batalhão de Missões Especiais (BME): Unidade Operacional que tem a competência para operações de choque, operações especiais, operações motorizadas e operações com cães;

II - Regimento de Polícia Montada (RPMont): Unidade Operacional que tem a competência para realizar a polícia ostensiva e preservação da ordem pública pelo processo de policiamento montado;

III - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran): Unidade Operacional que tem a competência para realizar a policia ostensiva de trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência;

IV - Batalhão de Policia Ambiental (BPAmb): Unidade Operacional que tem a competência para realizar a policia ostensiva e ambiental, nas áreas urbanas e rurais, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência;

V - Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Motorizada (ROTAM): Unidade Operacional que tem a competência para realizar a policia ostensiva e preservação da ordem pública pela modalidade de patrulhamento tático motorizado;

VI - Companhia de Policia de Guarda (CiaPol Gda): Unidade Operacional que tem a competência para realizar a guarda e vigilância da sede do Poder Executivo Estadual e das residências oficiai s, bem como apoiar as atividades da Secretaria da Casa Militar.

Parágrafo único. As unidades operacionais integrantes do CPOE tem sede na Região Metropolitana da Grande Vitória e área de articulação o território do Estado do Espírito Santo, e podem ser empregadas em outros tipos de policiamento sempre que as necessidades exigirem.

CAPÍTULO IV DO EFETIVO

Art. 20. A distribuição do efetivo da PMES, a partir do dia 1º de junho de 2010, é o constante no quadro de organização da corporação previsto no Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 21. Da publicação deste Decreto até o dia 31 de maio de 2010, o efetivo fixado para a PMES será distribuído conforme quadro de organização da corporação previsto no Anexo II deste Decreto.

Art. 22. Da publicação deste Decreto até o dia 31 de maio de 2010, os incisos V e VI do

Art. 17 vigorarão com a seguinte redação:

"Art. 17. [ ... ]

V - Terceira Companhia Independente da Polícia Militar (3ª Cia Ind PM), tendo como sede o município de Linhares e área de circunscrição os municípios de Linhares, Sooretama, Governador Lindemberg e Rio Bananal;

VI - Quinta Companhia Independente da Polícia Militar (5ª Cia Ind PM), tendo como sede o município de São Mateus e área de circunscrição os municípios de São Mateus, Jaguaré, Pedro Canário e Conceição da Barra;"

Art. 23. Da publicação deste Decreto até o dia 31 de maio de 2010, o inciso III do art. 18 deste Decreto vigorará com a seguinte redação:

"III - Sétima Companhia Independente da Polícia Militar (7ª Cia Ind PM), tendo como sede o município de Ibatiba e área de circunscrição os municípios de Brejetuba, Ibatiba, Ibitirama, Iuna e Irupi."

Art. 24. Compete ao Comandante Geral da PMES, no prazo de até 90 (noventa dias) após a publicação deste Decreto, definir o organograma funcional, o detalhamento interno e a composição de cada órgão da corporação.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Ficam revogados os Decretos nº 3.317 -N, de 24.02.1992; o Decreto nº 728 -R, de 31.05.2001, o Decreto nº 770 -R, de 10.07.2001; o Decreto nº 1.049 -R, de 02.07.2002 e o Decreto nº 1.655 -R, de 19.04.2006, com suas posteriores alterações.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 02/03/2010)

(Alterado pelo Decreto nº 2589 -R/2010)

(Alterado pelo Decreto nº 2733 -R/2011)

(Alterado pelo Decreto nº 2762 -R/2011)

(Alterado pelo Decreto nº 2871 -R/2011)

(Revogado pelo Decreto nº 3032 -R/2012)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA GERAL

Seção I

Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Seção II

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 12

Seção III

Dos Órgãos de Execução

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

CAPÍTULO IV

DO EFETIVO

Art. 20

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2871/2011 de 17/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3317/1992 de //

Decreto nº 728/2001 de //

Decreto nº 770/2001 de //

Decreto nº 1049/2002 de //

Decreto nº 1655/2006 de 19/04/2006