Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.477/2010

Dispõe sobre a transferência de Unidade Administrativa e transformação de cargos comissionados no âmbito da SEDES e da SEDURB.

DECRETO Nº 2.477- R, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a transferência de Unidade Administrativa e transformação de cargos comissionados no âmbito da SEDES e da SEDURB, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Est ado de Desenvolvimento / SEDES para a Secretaria de Est ado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano / SEDURB a Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos.

Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos compete:

I - prestar apoio técnico e administrativo à SEDURB nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para a implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo;

II - coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projeto e daqueles definidos durante a fase de reparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos;

III - viabilizar os programas demandados pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais

IV - outras atividades correlatas.

Art. 3º Ao Subsecretário de Estado compete as responsabilidades e atribuições constante do

Art. 47, da Lei 3043 /75.

Art. 4º A representação gráfica da SEDURB é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 5º Ficam transferidos da SEDES para a SEDURB os cargos de provimento em comissão e respectivos ocupantes, constantes do anexo II que integra este Decreto.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SEDURB, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo III que integra este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2010)

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º

ANEXO II - Cargos comissionados e respectivos ocupantes transferidos para a SEDURB, a que se refere o artigo 4º

Nomenclatura Ref. Quant. Ocupantes

Subsecretário de Estado de Captação de Recursos QCE-01 01 -

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 José Felz Ferreira

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 Clotilde Maria Benevenut

Assessor Técnico QC-02 01 Carrie Ximenes Santos Oliveira

Assistente Técnico QC-04 01 -

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos

ANEXO III - Cargos comissionados transformados, a que se refere o artigo 6º

Cargos comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.276,00 6.552,00

Total 02 6.552,00

Cargos comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.368,00 4.368,00

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00

Total 02 6.552,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.