Decreto nº 2.477/2021
Designa Membros do Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, para o biênio 2021-2023.
DECRETO Nº 2.477 - S, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa Membros do Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, para o biênio 2021-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.613 , de 26/12/2016, e com as informações constantes do processo nº 2021-V4LQ8, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, no biênio 2021-2023.
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
1. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Renan Lira Matos Cadais
Suplente: Marina Francisqueto Bernabé
2. Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV
Titular: Rosilene Fernandes
Suplente: Maria Lúcia Rodrigues Batista
3. Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
Titular: Maria Jovelina Debona
Suplente: Gabriel Fitaroni Neves da Cunha
4. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Titular: Marcio Celante Weolffel
Suplente: Paulo Henrique Santos de Moraes
5. Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Titular: Andressa Tavares Correa
Suplente: Geovana Pádua Gobbo Marinot
6. Secretaria de Estado da Educação - SEDU
Titular: Wanessa Coelho Badke
Suplente: Lorena Tereza da Penha Silva
7. Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Titular: Vago
Suplente: Vago
8. Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
Titular: Vago
Suplente: Vago
9. Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Titular: Vago
Suplente: Vago
10. Defensoria Pública Estadual
Titular: Victor de Oliveira Ribeiro
Suplente: Samantha Negris de Souza
11. Representante convidado da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Titular: Eder Carlos Moreira
Suplente: Jesio Zamboni
12. Representante convidado do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES
Titular: Emmanuel Victor Hugo Moraes
Suplente: Odacyr Roberth Moura da Silva
II - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
1. Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - GOLD
Titular: Deborah Sabará
Suplente: Maria José dos Santos
2. Associação Núcleo Pedra
Titular: Geovane Roberto Santos
Suplente: Daniel Costa Correia
3. Coletivo Diversidade Resistência e Cultura de Guarapari
Titular: Leonardo Simões Brandão
Suplente: Aghata Hills
4. Coletivo de Fortalecimento e Empoderamento da População Negra do Sul do Estado do Espírito Santo - FEPNES
Titular: Agatha Santos Almeida
Suplente: Fábia de Souza Araújo
5. Coletivo Liberdade, Vida e Respeito - LIVRES
Titular: Io Bittencourt
Suplente: Mitsrael Souza Simões
6. Coletivo Novo Olhar: Por um futuro LGBT+
Titular: Rodrigo de Almeida Bolelli
Suplente: Fernando César Rodrigues da Silva
7. Coletivo Resisto.ES
Titular: Johnatan Antoniolli Pralon
Suplente: Iasmyn Cerutti Rangel
8. Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região-ES
Titular: Laís Sudré Campos
Suplente: Anna Carolina Chalabi de Vasconcellos
9. Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região-ES
Titular: Natalia Cristina Silva do Patrocínio
Suplente: Angélica Sabina Toras de Lucena Figueiredo
10. Fórum Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans
Titular: Marcos Vinicius da Silva Cordeiro
Suplente: Douglas Admiral Louzada
11. Instituto Brasileiro de Transmasculinidades - IBRAT-ES
Titular: Gabriel Oliveira
Suplente: José Miguel Gonçalves Fardin
III - REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - OAB/ES
Titular: Roberta Fernandes Goronsio
Suplente: Sérgio Luiz Mafra Afonso
IV - OBSERVADORES
1. Representante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES
Titular: Marco Aurelio Soares Pereira
Suplente: Renata Guizan Corrêa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 29/11/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.