Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.477/2021

Designa Membros do Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, para o biênio 2021-2023.

DECRETO Nº 2.477 - S, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Designa Membros do Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, para o biênio 2021-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.613 , de 26/12/2016, e com as informações constantes do processo nº 2021-V4LQ8, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT+, no biênio 2021-2023.

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

1. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

Titular: Renan Lira Matos Cadais

Suplente: Marina Francisqueto Bernabé

2. Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV

Titular: Rosilene Fernandes

Suplente: Maria Lúcia Rodrigues Batista

3. Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

Titular: Maria Jovelina Debona

Suplente: Gabriel Fitaroni Neves da Cunha

4. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP

Titular: Marcio Celante Weolffel

Suplente: Paulo Henrique Santos de Moraes

5. Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Titular: Andressa Tavares Correa

Suplente: Geovana Pádua Gobbo Marinot

6. Secretaria de Estado da Educação - SEDU

Titular: Wanessa Coelho Badke

Suplente: Lorena Tereza da Penha Silva

7. Secretaria de Estado da Saúde - SESA

Titular: Vago

Suplente: Vago

8. Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

Titular: Vago

Suplente: Vago

9. Secretaria de Estado de Turismo - SETUR

Titular: Vago

Suplente: Vago

10. Defensoria Pública Estadual

Titular: Victor de Oliveira Ribeiro

Suplente: Samantha Negris de Souza

11. Representante convidado da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Titular: Eder Carlos Moreira

Suplente: Jesio Zamboni

12. Representante convidado do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES

Titular: Emmanuel Victor Hugo Moraes

Suplente: Odacyr Roberth Moura da Silva

II - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

1. Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade ­ - GOLD

Titular: Deborah Sabará

Suplente: Maria José dos Santos

2. Associação Núcleo Pedra

Titular: Geovane Roberto Santos

Suplente: Daniel Costa Correia

3. Coletivo Diversidade Resistência e Cultura de Guarapari

Titular: Leonardo Simões Brandão

Suplente: Aghata Hills

4. Coletivo de Fortalecimento e Empoderamento da População Negra do Sul do Estado do Espírito Santo - FEPNES

Titular: Agatha Santos Almeida

Suplente: Fábia de Souza Araújo

5. Coletivo Liberdade, Vida e Respeito - LIVRES

Titular: Io Bittencourt

Suplente: Mitsrael Souza Simões

6. Coletivo Novo Olhar: Por um futuro LGBT+

Titular: Rodrigo de Almeida Bolelli

Suplente: Fernando César Rodrigues da Silva

7. Coletivo Resisto.ES

Titular: Johnatan Antoniolli Pralon

Suplente: Iasmyn Cerutti Rangel

8. Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região-ES

Titular: Laís Sudré Campos

Suplente: Anna Carolina Chalabi de Vasconcellos

9. Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região-ES

Titular: Natalia Cristina Silva do Patrocínio

Suplente: Angélica Sabina Toras de Lucena Figueiredo

10. Fórum Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans

Titular: Marcos Vinicius da Silva Cordeiro

Suplente: Douglas Admiral Louzada

11. Instituto Brasileiro de Transmasculinidades - IBRAT-ES

Titular: Gabriel Oliveira

Suplente: José Miguel Gonçalves Fardin

III - REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - OAB/ES

Titular: Roberta Fernandes Goronsio

Suplente: Sérgio Luiz Mafra Afonso

IV - OBSERVADORES

1. Representante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES

Titular: Marco Aurelio Soares Pereira

Suplente: Renata Guizan Corrêa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 29/11/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.