Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.478/2021

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23/08/2021.

DECRETO Nº 2.478 - S, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre setembro de 2021 a setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE:

[ ... ]

e) Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

[ ... ]

Suplente: Deise Berger Velten Ramos

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 29/11/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021