Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.479/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da SEDU.

DECRETO Nº 2.479- R, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da SEDU, sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Sol o Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2010)

Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. piso salarial Valor Total

Assistente de Subgerência QC-04 01 662,84 - 662,84

Motorista QC-06 01 390,56 139,44 530,00

Total Geral 02 1.192,84

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Supervisor Operacional QC-02 01 1.121,45 1.121,45

Total Geral 01 1.121,45

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.