Decreto nº 2.489/2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002, e no Decreto n.º 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.
DECRETO Nº 2.489-R, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 2.406 -R, de 26 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 2.406 -R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/03/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 2406/2009 de 26/11/2009