Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.491/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Militar, Secretaria da Casa Civil, Vice Governadoria e Secretaria de Estado do Governo / SEG.

DECRETO Nº 2.491- R, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Militar, Secretaria da Casa Civil, Vice Governadoria e Secretaria de Estado do Governo / SEG sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar, Secretaria da Casa Civil, Vice Governadoria e Secretaria de Estado do Governo/ SEG, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de março de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/03/2010)

Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Origem

Supervisor de Manutenção de Helicóptero Nível I QCE-04 01 3.423,42 Casa Militar

Supervisor I QC-01 01 1.524,18 SEG

Agente de Serviço I QC-05 01 531,77 Casa Civil

VALOR TOTAL 03 5.479,37

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Destino

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.564,56 Casa Militar

Assistente Técnico QC-04 01 900.97 Vicegovernadoria

VALOR TOTAL 02 5.465,53

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.