Decreto nº 2.493/2010
Dispõe sobre a transferência dos Centros de Detenção Provisória – CDP´s de Serra e de Guarapari.
DECRETO Nº 2.493- R, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a transferência dos Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari sem elevação na despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, os Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari.
Art. 2º Os Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari ficam incluídos na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, ficando subordinados hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal.
Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 4º Ficam autorizadas as transferências da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS dos Servidores, do acervo de bens móveis e imóveis, das instalações e equipamentos, dos contratos e convênios e de seus respectivos saldos de dotações orçamentárias dos CDP´s de Serra e de Guarapari.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de abril de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/04/2010)
Anexo único - cargos comissionados transferidos a que se refere o artigo 3º
Nomenclatura Ref. Quant.
Diretor de Unidade QCE-04 02
Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 02
Chefe de Segurança QC-01 04
Assessor Jurídico QC-01 04
Chefe do Núcleo de Enfermagem QC-01 02
Chefe da Assistência Social QC-01 04
Assistente de Enfermagem QC-04 02
Total Geral 20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.