Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.493/2010

Dispõe sobre a transferência dos Centros de Detenção Provisória – CDP´s de Serra e de Guarapari.

DECRETO Nº 2.493- R, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a transferência dos Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, os Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari.

Art. 2º Os Centros de Detenção Provisória - CDP´s de Serra e de Guarapari ficam incluídos na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, ficando subordinados hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal.

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 4º Ficam autorizadas as transferências da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS dos Servidores, do acervo de bens móveis e imóveis, das instalações e equipamentos, dos contratos e convênios e de seus respectivos saldos de dotações orçamentárias dos CDP´s de Serra e de Guarapari.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de abril de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/04/2010)

Anexo único - cargos comissionados transferidos a que se refere o artigo 3º

Nomenclatura Ref. Quant.

Diretor de Unidade QCE-04 02

Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 02

Chefe de Segurança QC-01 04

Assessor Jurídico QC-01 04

Chefe do Núcleo de Enfermagem QC-01 02

Chefe da Assistência Social QC-01 04

Assistente de Enfermagem QC-04 02

Total Geral 20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.