Decreto nº 2.494/2010
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2010 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES.
DECRETO Nº 2.494- R, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2010 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que política pública de gestão do Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da administração pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;
CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente seus referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:
Art. 1º O reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representado, no Ciclo 2010, por troféu e por produto ou serviço no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda na qualificação das pessoas envolvidas, que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.
Art. 2º Podem participar do Ciclo 2010 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Est ado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, candidatando-se ao Processo de Reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Os projetos reconhecidos e premiados nas categorias do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2010 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de abril de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Governo
HERÁCLITO AMÂNCIO PEREIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo
ANGELA MARIA SOARES SILVARES
Secretária de Estado de Controle e Transparência
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
Secretário-Chefe da Casa Civil
HELVIO BROSTEL ANDRADE
Secretário-Chefe da Casa Militar
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
LENISE MENEZES LOUREIRO
Secretária de Esportes e Lazer
DEYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária de Estado da Cultura
ENIO BERGOLI DA COSTA
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca
MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
REGINA CURITIBA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça
ANSELMO TOSE
Secretário de Estado da Saúde
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - Respondendo
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
TARCISO CELSO VIEIRA DE VARGAS
Secretário de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social
MARCIO FÉLIX BEZERRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado de Turismo
VALDIR KLUG
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia - Respondendo
REGIS MATTOS TEIXEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/04/2010)
(Anexos constantes nas páginas de números 04 a 08 do D.O.E.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2550/2010 de 13/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005