Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.494/2010

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2010 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES.

DECRETO Nº 2.494- R, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2010 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que política pública de gestão do Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da administração pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;

CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente seus referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:

Art. 1º O reconheci mento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representado, no Ciclo 2010, por troféu e por produto ou serviço no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda na qualificação das pessoas envolvidas, que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.

Art. 2º Podem participar do Ciclo 2010 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Est ado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, candidatando-se ao Processo de Reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Os projetos reconhecidos e premiados nas categorias do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2010 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de abril de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Governo

HERÁCLITO AMÂNCIO PEREIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo

ANGELA MARIA SOARES SILVARES

Secretária de Estado de Controle e Transparência

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL

Secretário-Chefe da Casa Civil

HELVIO BROSTEL ANDRADE

Secretário-Chefe da Casa Militar

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

LENISE MENEZES LOUREIRO

Secretária de Esportes e Lazer

DEYSE MARIA OSLEGHER LEMOS

Secretária de Estado da Cultura

ENIO BERGOLI DA COSTA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

REGINA CURITIBA

Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS

Secretário de Estado da Justiça

ANSELMO TOSE

Secretário de Estado da Saúde

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - Respondendo

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

TARCISO CELSO VIEIRA DE VARGAS

Secretário de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social

MARCIO FÉLIX BEZERRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado de Turismo

VALDIR KLUG

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia - Respondendo

REGIS MATTOS TEIXEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/04/2010)

(Anexos constantes nas páginas de números 04 a 08 do D.O.E.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2550/2010 de 13/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005