Decreto nº 25/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto do Bairro Funil (Área XVIII) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.
DECRETO Nº 25 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto do Bairro Funil (Área XVIII) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-FH0NF, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rodovia ES-355, no Bairro Funil, na Sede do Município de Santa Leopoldina - ES, referenciada na planta nº A-056-000-99-1-XX-0035 e no Descritivo Técnico nº A-056-000-99-1-MD-0005, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
I.1) Área XVIII - Planta: A-056-000-99-1-XX-0035
Descritivo Técnico: A-056-000-99-1-MD-0005
PROPRIETÁRIO: DEUCIMAR ROMAGNA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa Área XVIII: formada por uma figura geométrica regular de 27 (vinte e sete) lados, perfazendo um perímetro de 236,45 (Duzentos e trinta e seis inteiros e quarenta e cinco centésimos) metros, com uma área total de 222,80 (Duzentos e vinte e dois inteiros e oitenta centésimos) metros quadrados, em topografia plana.
Esta área de terra limita-se ao NORTE e a LESTE com as terras remanescentes do próprio DELCIMAR ROMAGNA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices CH a CI, medindo 3,11 (Três inteiros e onze centésimos) metros.
Caracterizado pelos vértices CJ a CR, medindo 74,72 (Setenta e quatro inteiros e setenta e dois centésimos) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices CX a DF, medindo 76,16 (Setenta e seis inteiros e dezesseis centésimos) metros, divisando com a Rodovia ES-355.
Caracterizado pelos vértices DG a DH, medindo 2,38 (Dois inteiros e trinta e oito centésimos) metros, divisando com terras remanescentes do próprio Delcimar Romagna e ou "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices CI a CJ, medindo 10,14 (Dez inteiros e quatorze centésimos) metros.
Caracterizado pelos vértices CR a CU, medindo 29,14 (Vinte e nove inteiros e quatorze centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos CU a CX, medindo 28,46 (Vinte e oito inteiros e quarenta e seis centésimos) metros, divisando com a Rodovia ES-355.
Caracterizado pelos vértices DF a DG, medindo 10,33 (Dez inteiros e trinta e três centésimos) metros, divisando com terras remanescentes do próprio Delcimar Romagna e ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices DH a CH, medindo 2,01 (Dois inteiros e um centésimo) metros, divisando com terras do Sr. Dorli Nagel Vicente e ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.