Decreto nº 2.500/2010
Altera o artigo 23 do Decreto nº 163-N, de 15 de julho de 1971, que estabelece obrigações relativas aos investimentos FUNDAP.
DECRETO Nº 2.500- R, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Altera o artigo 23 do Decreto nº 163 -N, de 15 de julho de 1971, que estabelece obrigações relativas aos investimentos FUNDAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o
Parágrafo único do artigo 23, do Decreto nº 163 -N, de 15 de julho de 1971, para
§ 1º e incluídos os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
§ 1º..
§ 2º A sociedade limitada, titular de projeto aprovado pelo BANDES, poderá ser beneficiada com recursos de cauções de financiamentos FUNDAP, integralmente quitados, contratados por ela, por empresa por ela controlada, por sua controladora ou sob controle comum.
§ 3º O valor mínimo para aplicação em cada projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que poderá ser atualizado pelo BANDES, com base em índice que reflita a perda de valor aquisitivo da moeda brasileira.
§ 4º No caso de aplicação em projeto na forma prevista no
§ 2º deste artigo, por ocasião da liberação dos recursos, a caução do contrato FUNDAP será substituída por cotas da empresa beneficiária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de abril de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1.
2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
3. Governador do Estado
4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/04/2010)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 163/1971 de //