Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.502/2010

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 2.502- R, DE 15 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, fica transformado os cargos de provi mento em comissão constante do anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de abril de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento (Respondendo)

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/04/2010)

Anexo único - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º

Cargos para Transformação

Nomenclatura Ref. Valor Comp. Quant. Valor

Agente de Serviço I QC-05 531,77 - 02 1.063,54

TOTAL 531,77 - 02 1.063,54

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Valor Comp. Quant. Valor

Assistente Técnico I QC-03 900,97 - 01 900,97

TOTAL 900,97 - 900,97

Economia Gerada: R$ 162,57 (cento e sessenta e dois reais cinquenta e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.