Decreto nº 2.503/2010
Institui a Etapa Estadual da III Conferência Nacional do Esporte.
DECRETO Nº 2.503- R, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Institui a Etapa Estadual da III Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº 48451843/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a III Conferência Nacional do Esporte e Lazer, Etapa Estadual, a ser realizada na Grande Vitória, no dia 24 de abril de 2010, com o tema "Plano Decenal do Esporte e Lazer - 10 Pontos em 10 anos para projetar o Brasil entre os 10 mais", estabelecendo ações e metas para o desenvolvimento do esporte e lazer no País, nos próximos 10 anos, a partir das seguintes Linhas Estratégicas:
I - Sistema Nacional de Esporte e Lazer;
II - formação e valorização profissional;
III - esporte, lazer e educação;
IV - esporte, saúde e qualidade de vida;
V - ciência, tecnologia e inovação;
VI - esporte de alto rendimento;
VII - futebol;
VIII - financiamento do esporte;
IX - infra-estrutura esportiva;
X - porte e economia.
Art. 2º A III Conferência Estadual do Esporte e Lazer será promovida pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e pela Sociedade Civil Organizada, e será presidida pelo Secretário Estadual de Esporte e Lazer e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Comissão Executiva.
Art. 3º A III Conferência Estadual do Esporte e Lazer tem por objetivo:
I - consolidar o espaço de diálogo entre o Estado, o Município e a Sociedade
II - a Política Nacional do Esporte, mobilizar Municípios para aperfeiçoar a estruturação institucional e política de esporte e do lazer;
III - promover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno de proposições ao Plano Decenal do Esporte e Lazer;
IV - avançar na construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer;
V - eleger 25 (vinte e cinco) delegados titulares e 25 (vinte e cinco) suplentes e votar e hierarquizar o plano de metas a ser levado pela delegação do Estado à III Conferência Nacional do Esporte, que será realizada em Brasília nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho de 2010.
Art. 4º A Comissão Executiva Organizadora Estadual da III Conferencia Regional do Esporte e Lazer, indicada pelo Secretario da SESPORT por ato próprio, terá as seguintes atribuições:
I - elaborar documento de sistematização das propostas fruto das discussões regionais;
II - elaborar regimento interno;
III - dispor sobre a organização e funcionamento da Conferência.
Art. 5º As despesas com a realização da III Conferência Estadual do Esporte correrão por conta dos recursos da SESPORT.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de abril de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/04/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.