Decreto nº 2.513/2010
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
DECRETO Nº 2.513- R, DE 06 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas na Emenda Constitucional nº 46/03 combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento da despesa ficam transformados os cargos de provimento em comissão e Função Gratificada, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/05/2010)
Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Comp. Piso Salarial Valor Total
Agente de Serviço I 05 QC-05 531,77 - 2.658,85
Agente de Serviço I 01 QC-06 408,14 121,86 530,00
Coordenador de Projetos 01 COD-FG-I 1.483,90 - 1.483,90
VALOR TOTAL 07 4.672,75
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV 04 QC-03 900,97 3.603,88
Assistente Técnico 01 COD-FG-II 981,26 981,26
VALOR TOTAL 05 02 4.585,14
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.