Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.518/2010

Altera Decreto nº 2482-R/2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.518- R, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Altera Decreto nº 2482 -R/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 3º do

Art. 1º do Decreto 2482 -R, de 09 de março de 2010, publicado no Diário Oficial de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ( ... )

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do

§ 1º deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/05/2010)

(Revogado pelo Decreto nº 4049 -R/2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2482/2010 de 09/03/2010