Decreto nº 2.518/2010
Altera Decreto nº 2482-R/2010.
DECRETO Nº 2.518- R, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera Decreto nº 2482 -R/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 3º do
Art. 1º do Decreto 2482 -R, de 09 de março de 2010, publicado no Diário Oficial de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ( ... )
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do
§ 1º deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/05/2010)
(Revogado pelo Decreto nº 4049 -R/2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2482/2010 de 09/03/2010