Decreto nº 2.519/2010
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU. (Republicado por ter sido redigido com incorreção no D.O.E. em 19/05/2010)
*DECRETO Nº 2.519- R, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Est ado do Espírito Santo, com Redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 49177974/10, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Subgerência de Almoxarifado e Patrimônio - SUAP.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura organizacional, em nível de execução programática da SEDU, as seguintes unidades administrativas:
I - a Subgerência de Almoxarifado - SALMOX;
II - a Subgerência de Patrimônio - SPATR.
Parágrafo único. As Subgerências criadas no caput deste artigo, ficam subordinadas hierarquicamente à Gerência Administrativa.
Art. 3º À Subgerência de Almoxarifado compete:
I - o gerenciamento das atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;
II - manter o registro de todas as movimentações de materiais realizadas pelo Setor;
III - a gestão logística da cadeia de suprimentos;
IV - a gestão de estoques;
V - a armazenagem e manuseio de materiais;
VI - a movimentação interna;
VII - os processamentos de entrada e saída de materiais:
VIII - a emissão de Nota de Saída;
IX - as montagens de kits;
X - o gerenciamento de distribuição.
Art. 4º À Subgerência de Patrimônio compete:
I - o gerenciamento das atividades de gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis das unidades administrativas da SEDU;
II - o gerenciamento das informações patrimoniais repassadas pelos gestores das unidades administrativas, bem como dos setores internos dessas unidades;
III - o tombamento, o registro, o ingresso e as baixas dos bens móveis;
IV - o recolhimento e o remanejamento de bens móveis, bem como a logística dessas operações;
V - o controle do patrimônio da SEDU, móvel e imóvel, sem prejuízo da responsabilidade dos gestores de cada unidade administrativa pelo patrimônio sob a sua guarda.
Parágrafo único. Consideram-se unidades administrativas: as Escolas, as Superintendências Regionais de Educação, o Conselho Regional de Educação e a sede administrativa central da SEDU.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da SEDU, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Sol o Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(*Este texto não substitui o Republicado no D.O.E. em 19/05/2010)
Anexo único - Cargos comissionados transformados a que se refere o artigo 5º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Soma da Despesa
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.282,28 2.282,28
Subgerente de Almoxarifado e Patrimônio QCE-05 01 2.282,28 2.282,28
TOTAL GERAL 02 4.564,56
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Subgerente QCE-05 02 2.282,28 4.564,56
TOTAL GERAL 02 4.564,56
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5366/2023 de 12/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.