Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.520/2010

Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R/2008, alterado pelos de nos 2100-R/2008 e 2219-R/ 2009 e 2223-R/2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.520- R, DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R/2008, alterado pelos de nos 2100 -R/2008 e 2219 -R/ 2009 e 2223 -R/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do

Art. 1ºdo Decreto nº 2096 -R/2008, alterado pelos de nos 2100 -R/2008, 2219 -R/2009 e 2223 -R/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Parágrafo único.

Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente e previamente aprovados e autorizados por comissão formada pelo

Secretário de Estado do Governo, pelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

e pelo Assessor Especial -

Marcos Antonio Bragatto

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3.

4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/05/2010)

5. (revogado pelo Decreto nº 2662 -R-11)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008