Decreto nº 2.520/2010
Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R/2008, alterado pelos de nos 2100-R/2008 e 2219-R/ 2009 e 2223-R/2009.
DECRETO Nº 2.520- R, DE 24 DE MAIO DE 2010.
Altera parágrafo único do
Art. 1º do Decreto nº 2096 -R/2008, alterado pelos de nos 2100 -R/2008 e 2219 -R/ 2009 e 2223 -R/2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
Art. 1ºdo Decreto nº 2096 -R/2008, alterado pelos de nos 2100 -R/2008, 2219 -R/2009 e 2223 -R/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Parágrafo único.
Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente e previamente aprovados e autorizados por comissão formada pelo
Secretário de Estado do Governo, pelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
e pelo Assessor Especial -
Marcos Antonio Bragatto
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de maio de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3.
4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/05/2010)
5. (revogado pelo Decreto nº 2662 -R-11)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008