Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.527/2010

Dispõe sobre a transferência do Sistema - GEOBASES do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.527- R, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a transferência do Sistema - GEOBASES do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e o que consta do processo nº 48384976/ 2010, DECRETA:

Art. 1º As atividades de coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Bases Georeferenciadas do Estado do Espírito Santo - GEOBASES ficam transferidas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

Parágrafo único. O INCAPER funcionará como Secretaria Executiva, representando a unidade central de gestão do GEOBASES na sua organização básica que conta também com as Unidades Locais e com o Conselho de Convenentes o qual desempenhará as funções do Colegiado Interfuncional.

Art. 2º Serão transferidos do IJSN para o INCAPER, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários/2010 dos dois projetos/atividades referentes ao GEOBASES, hoje operacionalizado online, bem como a gestão e fiscalização do contrato nº 022/2008/concorrência pública 001/2008, mediante Termo Aditivo.

Art. 3º Fica transferido para o INCAPER o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, e seu respectivo ocupante, Leandro Roberto Feitosa.

Art. 4º A Secretaria Executiva/unidade central de gestão do GEOBASES promoverá implementação de padrões para a estrutura da base de dados, alinhando-se com as diretrizes traçadas pelo INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais/CONCAR/Comissão Nacional de Cartografia.

Art. 5º Ficam revogados: o

Art. 1º,

§ 2º do

Art. 2º, os Arts. 7ª e 8º do Decreto nº 1432 -R/2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/06/2010)

(Revogado pelo Decreto 4422 -R-2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4422/2019 de 02/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1432/2005 de 20/01/2005