Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.529/2010

Institui Corredores Ecológicos Prioritários do Espírito Santo no âmbito do Corredor Central da Mata Atlântica.

DECRETO Nº 2.529- R, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

Institui Corredores Ecológicos Prioritários do Espírito Santo no âmbito do Corredor Central da Mata Atlântica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , e amparada no artigo 225,

§ 1º, III, da Constituição Federal; artigo 186, II e III da Constituição Estadual ; Lei Federal nº 4.771 /1965 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 9.985 /2000, bem consta do processo nº 46526943/2009;

Considerando o objetivo do Governo do Estado, no desenvolvimento e implementação de políticas e ações que propiciem a efetiva conservação da biodiversidade, com base na promoção do ordenamento territorial, integrado ao uso dos recursos ambientais de maneira sustentável, e os objetivos e princípios do regime jurídico do Bioma Mata Atlântica, conforme disposto no capítulo II da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006;

Considerando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo 2025, quanto à conservação e recuperação da cobertura florestal nativa de Mata Atlântica no Estado, sobretudo no que se refere ao escopo do Projeto 49 que inclui a implantação do Corredor Central da Mata Atlântica;

Considerando o documento que define as Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, instituído pela Portaria MMA nº 9, de 23 de janeiro de 2007; e o documento Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Mata Atlântica no Estado, elaborado pelo Instituto de Pesquisa da Mata Atlântica - IPEMA, em parceria com o Governo do Estado e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Considerando que o atual quadro de fragmentação da Mata Atlântica no Espírito Santo coloca em risco a biodiversidade capixaba e a manutenção dos processos ecológicos dos sistemas naturais, e que o estabelecimento de conexão entre remanescentes florestais por meio de corredores ecológicos é essencial para a efetiva conservação das espécies de fauna e da flora, visto que estes possibilitam uma maior permeabilidade ecológica da paisagem e favorecem o aumento do fluxo gênico, proporcionando que as populações se tornem biologicamente viáveis em longo prazo;

Considerando que os corredores ecológicos contribuem, diretamente, para a manutenção da cobertura florestal, e que esta é fundamental para a conservação dos solos, dos recursos hídricos, da permanência dos serviços ambientais e para a minimização dos efeitos das mudanças climáticas, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos como corredores ecológicos prioritários do Estado, no âmbito terrestre do Corredor Central da Mata Atlântica, as seguintes áreas:

I - Corredor Córrego do Veado;

II - Corredor Pedra do Elefante;

III - Corredor Sooretama-Comboios-Goytacazes;

IV - Corredor Alto Misterioso;

V - Corredor Centro Norte Serrano;

VI - Corredor Duas Bocas-Mestre Álvaro;

VII - Corredor Saíra-Apunhalada;

VIII - Corredor Guanandy;

IX - Corredor Burarama-Pacotuba-Cafundó;

X - Corredor Caparaó;

Parágrafo único. Os mapas e a descrição da abrangência territorial dos respectivos corredores prioritários terrestres estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º No âmbito da porção marinha do Corredor Central da Mata Atlântica, fica instituído o Corredor Marinho do Rio Doce.

Parágrafo único. O mapa e a descrição da abrangência do corredor marinho do Rio Doce estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Para efeito deste Decreto, entende-se por:

I - Corredores ecológicos terrestres - grandes extensões de áreas que contém ecossistemas florestais biologicamente prioritários para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica, definidos estrategicamente para fins de planejamento e implementação de políticas públicas que permitam a conciliação de ações conservacionistas com as tendências de desenvolvimento econômico. Os Corredores ecológicos terrestres são compostos por conjunto de unidades de conservação, terras indígenas, fragmentos florestais privados e áreas intersticiais estratégicas para estabelecimento de micro-corredores de conexão. o objetivo é promover a conexão entre remanescentes florestais isolados e áreas protegidas, a fim de favorecer o fluxo gênico entre populações e possibilitar uma maior permeabilidade ecológica da paisagem, de modo a prevenir ou reduzir os efeitos ocasionados pela fragmentação da Mata Atlântica. para que a efetiva conservação da diversidade de espécies seja garantida, a longo prazo, é essencial que a conexão física entre os fragmentos florestais das áreas dos corredores ecológicos prioritários ocorra, em consonância, com a promoção de atividades sustentáveis de uso do solo e com o desenvolvimento de uma consciência ecológica conservacionista nas comunidades locais.

II - Corredor Ecológico Marinho - uma extensa área costeiro-marinha que abrange ecossistemas bentônicos e pelágicos, manguezais, praias, estuários, desembocaduras de rios e ilhas costeiras. São compostos por uma rede de áreas protegidas, incluindo unidades de conservação de proteção integral que atuam como áreas fonte de dispersão de espécies e zonas de interstício, cuja gestão deve ser feita de forma integrada para garantir a conservação e a utilização de uso dos recursos marinhos de forma sustentável. o objetivo deste corredor é promover uma conectividade funcional entre os diferentes ecossistemas costeiro-marinho, de modo a favorecer o fluxo gênico entre populações e garantir o ciclo de vida de diferentes espécies, inclusive daquelas dependentes da conservação da interface rio-mar, viabilizando por meio da manutenção de áreas de alimentação e de reprodução, a disseminação larval para repovoamento de outras áreas e a recuperação e manutenção dos estoques pesqueiros. o envolvimento, apoio e participação de diferentes instituições, setores sociais, sobretudo das comunidades pesqueiras artesanais, bem como, o desenvolvimento de consciência ecológica conservacionista nas comunidades locais, são essenciais para que a efetiva conservação da diversidade de espécies marinhas seja garantida em longo prazo.

Art. 4º São definidas como principais estratégias para implementação dos corredores ecológicos prioritários terrestres:

I - recomposição de Áreas de Preservação Permanente - APP;

II - averbação e recomposição de reserva legal, buscando, sempre que possível, alocar seu posicionamento na propriedade de modo a favorecer a conexão com outros remanescentes florestais;

III - restauração florestal de áreas degradas, localizadas em posições estratégicas, para estabelecer a conexão entre fragmentos florestais ou ao menos para diminuir a distância entre os fragmentos;

IV - implantação de cinturões verdes com espécies arbóreas perenes ao redor dos fragmentos florestais de modo a estabelecer uma zona de amortecimento, e diminuir o efeito de borda causado pela matriz de entorno;

V - estímulo à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;

VI - incentivos a atividades sustentáveis relacionadas ao múltiplo uso do solo, tais como agroecologia, sistemas agroflorestais e manejo sustentável de áreas de pastagem;

VII - incentivo a atividades de ecoturismo e agroturismo que proporcionam o desenvolvimento socioeconômico local e permitam geração de renda de forma compatível com a conservação dos recursos naturais;

VIII - implementação de programas extensivos e sistemáticos de educação ambiental com ênfase na importância da conservação da Mata Atlântica e do estabelecimento de corredores ecológicos, voltados para produtores rurais e para o público estudantil local.

Art. 5º São definidas como principais estratégias para implementação do corredor ecológico prioritário marinho:

I - criação de novas unidades de conservação marinha, costeiro-marinha e costeira, principalmente de proteção integral, para que estas atuem como áreas fonte de dispersão e repovoamento de outras áreas;

II - promoção do manejo integrado entre as Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais inseridas na área do corredor marinho e das áreas de interstício entre elas, por meio da formação de mosaicos e zoneamento múltiplo de usos dos recursos naturais de forma sustentável;

III - ordenamento e manejo adequado dos recursos pesqueiros, com monitoramento para avaliação da condição de conservação e grau de recuperação dos recursos pesqueiros e de espécies ameaçadas dentro dos limites do corredor e em seu entorno, visando aprimorar a efetividade das ações de conservação empregadas;

IV - desenvolvimento de pesquisas e tecnologias orientadas para uso racional dos recursos ambientais e minimização dos impactos decorrentes de atividades antrópicas;

V - incremento das ações de fiscalização e controle;

VI - articulação interinstitucional contínua para estabelecimento de parcerias que contribuam para a execução de ações de implementação e para a efetiva gestão compartilhada entre órgãos da instância Municipal, Estadual e Federal;

VII - promoção de uso dos recursos marinhos em concordância com o desenvolvimento socioeconômico das comunidades pesqueiras artesanais locais e desenvolvimento de outras atividades sustentáveis geradoras de renda, como o ecoturismo;

VIII - implementação de programas de educação ambiental para as comunidades pesqueiras e para todos os níveis de ensino da comunidade estudantil local, de modo a desenvolver uma consciência conservacionista e capacitada para participação ativa nas ações de conservação dos recursos naturais.

Art. 6º O Governo do Estado priorizará as áreas de Corredores Ecológicos a que se referem os Arts. 1º e 2º para a formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades, sob sua responsabilidade, de modo a adotar e aplicar estratégias adequadas para a implementação de corredores ecológicos terrestres e marinhos, definidas no

Art. 4º e 5º, para que os objetivos de conservação da biodiversidade destas áreas sejam atingidos.

Parágrafo único. A priorização da região dos Corredores Prioritários que trata o caput deste artigo não restringirá o acesso de outras áreas às políticas públicas, programa de governo, projetos e atividades e nem trará prejuízos as demais iniciativas do governo.

Art. 7º A instituição dos corredores ecológicos prioritários não restringirá o licenciamento ambiental de atividades situadas dentro de suas áreas de abrangência.

Art. 8º Os empreendimentos submetidos a licenciamentos realizados pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente - IEMA e que tiverem suas atividades localizadas nas áreas de abrangência dos corredores ecológicos prioritários, poderão receber, preferencialmente, medidas compensatórias, direcionadas a atender as estratégias de implantação dos corredores ecológicos prioritários do Estado, mencionados nos Arts. 4º e 5º deste Decreto.

Parágrafo único. Órgãos Federais e Municipais que realizarem licenciamento ambiental de empreendimentos localizados, dentro da área de abrangência dos corredores ecológicos prioritários, também poderão adotar as mesmas diretrizes mencionadas no caput deste artigo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/06/2010)

4.

ANEXO I Corredores Prioritários do Espírito Santo

Corredor Ecológico Prioritário Área Total Perímetro Municípios Abrangência Territorial do Corredor por Município

1. Córrego do Veado 613,43 km² (61.343,36 ha) 159,09 km Boa Esperança e Pinheiros Boa Esperança - 226,72 km² (36,96%); Pinheiros - 386,72 km² (63,04%)

2. Pedra do Elefante 438,98 km² (43.897,74 ha) 126,96 km Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vila Pavão e Vila Valério Nova Venécia - 334,38 km² (76,17%); São Gabriel da Palha - 44,53 km² (10,14%); São Mateus - 15,58 km² (3,55%); Vila Pavão 35,61 km² (8,11%); Vila Valério - 8,89 km² (2,02%)

3. Sooretama-Comboios - Goytacazes 1.751,30 km² (175.130,01 ha) 371,34 km Aracruz, Jaguaré, Linhares, Sooretama e Vila Valério Aracruz - 2,11 km² (0,12%); Jaguaré - 193,03 km² (11,34%); Linhares - 1.006,88 km² (59,14%); Sooretama - 434,27 km² (25,51%); Vila Valério - 66,20 km² (3,89%)

4. Alto Misterioso 834,82 km² (83.482,20 ha) 248,66 km Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa e São Roque do Canaã Baixo Guandu - 119,95 km² (14,37%); Colatina - 76,98 km² (9,22%); Itaguaçu - 418,99 km² (50,19%); Itarana - 21,78 km² (2,61%); Laranja da Terra - 44,89 km² (5,38%); Santa Teresa - 104,48 km² (12,52%); São Roque do Canaã - 47,76 km² (5,72%)

5. Centro Norte Serrano 1.252,94 km² (125.294,36 ha) 362,19 km Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Serra Aracruz - 58,95 km² (4,71%); Fundão - 52,06 km² (4,16%); Ibiraçu - 138,23 km² (11,03%); Santa Leopoldina - 371,24 km² (29,63%); Santa Maria de Jetibá - 361,88 km² (28,88%); Santa Teresa - 218,31 km² (17,42%); Serra - 52,24 km² (4,17%)

6. Duas Bocas - Mestre Álvaro 383,81 km² (38.380,79 ha) 204,46 km Cariacica, Santa Leopoldina, Serra e Viana Cariacica - 142,34 km² (37,09%); Santa Leopoldina - 75,13 km² (19,58%); Serra - 147,64 km² (38,47%); Viana - 18,69 km² (4,87%).

7. Saíra-Apunhalada 490,09 km² (49.009,05 ha) 196,06 km Afonso Cláudio, Brejetuba e Conceição do Castelo Afonso Cláudio - 198,05 km² (40,41%); Brejetuba - 108,02 km² (22,04%); Conceição do Castelo - 184,02 km² (37,55%).

8. Guanandy 161,72 km² (16.172,07 ha) 164,65 km Piúma, Itapemirim e Marataízes Piúma - 21,66 km² (13,44%); Itapemirim - 138,57 km² (85,96%); Marataízes - 0,98 km² (0,61%).

9. Burarama - Pacotuba - Cafundó 87,86 km² (8.785,75 ha) 63,68 km Cachoeiro de Itapemirim Cachoeiro do Itapemirim - 100%

10. Caparaó 433,62km² (43.364 ha) 123,61 km Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Iúna Divino São Lourenço - 46,19 km² (10,65%); Dores do Rio Preto - 31,96 km² (7,37%); Ibatiba - 12,94 km² (2,98%); Ibitirama - 121,37 km2 (27,99%); Irupi - 67,11 km2 (15,48%); Iúna - 154,08 km2 (35,53%).

11. Marinho do Rio Doce 6.222,30 km² (622.230,18 ha) 602,60 km Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, São Mateus e Serra. Área costeira marinha dos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, São Mateus e Serra.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

Corredores Prioritários do Espírito Santo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.