Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.531/2010

Ratifica o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

DECRETO Nº 2.531-R, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Ratifica o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 79/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na cidade de Brasília - DF, em 27 de maio de 2010, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de junho de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/06/2010)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2531-R, DE 14 DE JUNHO DE 2010

CONVÊNIO ICMS 79, DE 27 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE:celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.