Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.538/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

DECRETO Nº 2.538- R, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvi - mento Urbano - SEDURB, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras " a" e " b", da Constituição Estadual, incluídas na Emenda Constitucional nº 46/03 combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 49541811/10, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem implicar aumento na despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2010)

Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente de Gerente QC-02 01 1.171,92 1.171,92

Assessor Técnico QC-02 01 1.171,92 1.171,92

VALOR TOTAL 02 2.343,84

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.282,28 2.282,28

VALOR TOTAL 01 2.282,28

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.