Decreto nº 2.539/2010
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG.
DECRETO Nº 2.539- R, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem alteração da receita fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas na Emenda Constitucional nº 46/03 combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da SEG, sem implicar aumento nas despesas, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no anexo único que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2010)
Anexo único - cargos transformados a que se refere o artigo 2º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Origem
Assessor Técnico QC-02 01 1.171,92 Casa Civil
Assistente Técnico QC-04 01 692,67 SEG
Total Geral 02 1.864,59
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assistente Técnico I QC-03 02 900,97 1.801,94
Total Geral 02 1.801,94
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.