Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.541/2010

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice-Governadoria, da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Governo.

*DECRETO Nº 2.541- R, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice Governadoria, da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Governo, sem implicar aumento de despesas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 49641409/10, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Vice-Governadoria, Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Governo, sem implicar aumento de despesas, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2010)

*Republicado por ter sido redigido com incorreção.

Anexo único - Cargos comissionados transformados,

a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.282,28 - 2.282,28 SEG

Supervisor Técnico QC-03 02 900,97 - 1.801,94 Vice Governadoria

Assistente Técnico QC-04 04 692,67 - 2.770,68 Vice Governadoria

Agente de Serviço I QC-05 01 531,77 - 531,77 Casa Civil

Agente de Serviço II QC-06 01 408,14 121,86 530,00 Casa Civil

Total Geral 09 7.916,67

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Técnico QC-02 02 1.171,92 2.343,84 SEG

Assistente Técnico I QC-03 04 900,97 3.603,88 Vice Governadoria

Assistente Técnico I QC-03 02 900,97 1.801,94 Vice Governadoria

Total Geral 08 7.749,66

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.