Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.542/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional básica e transformação de cargos comissionados no âmbito da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES.

DECRETO Nº 2.542- R, DE 05 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional básica e transformação de cargos comissionados no âmbito da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 49565800/10, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, a Gerência Especial de Rede.

Art. 2º À Gerência Especial de Rede compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento em rede, de iniciativa do Governo do Estado; subsidiar nas articulações junto aos organismos dos Governos Federal, Estadual e Municipais e empresas e entidades de iniciativa privada e organizações não-governamentais, com o objetivo de estabelecer parcerias e de criar condições para viabilizar as iniciativas do Governo Estadual ou de outras esferas, de interesse para o desenvolvimento em rede dos parceiros envolvidos; outras atividades correlatas.

Art. 3º A Gerência Administrativa, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica da ADERES, fica transformada em Gerência de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º À Gerência de Administração e Recursos Humanos compete a supervisão das atividades relativas à gestão de recursos humanos, patrimonial, controle da execução da folha de pagamento, dimensionamento, redistribuição, recrutamento e seleção de recursos humanos, administração de carreira, cargos e salários; direitos e deveres dos servidores, controle de frequência, exoneração, nomeação e posse; a organização, supervisão, controle, execução e avaliação das atividades de protocolo e arquivo, reprografia, telefonia, portaria, transportes, execução das atividades de compras; execução das atividades de limpeza, manutenção preventiva e corretiva de móveis, veículos e equipamentos de escritório; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Cargo de Gerente Administrativo passa a denominar-se Gerente de Administração e Recursos Humanos.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional da ADERES, é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da ADERES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesas, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 7º O Conselho de Administração da ADERES se reunirá ordinariamente, semestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por decisão da maioria absoluta de seus membros, sempre que o interesse do órgão assim o exigir.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de julho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/07/2010)

Anexo II - Cargos Comissionados Transformados, a que se refere o art. 6º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Soma das Despesas Órgão de origem

Gerente Adjunto AD-04 03 4.153,75 12.461,25 ADERES

Gerente Financeiro AD-06 01 2.373,57 2.373,57 ADERES

Gerente Administrativo AD-06 01 2.373,57 2.373,57 ADERES

Assessor Especial Nível IV AD-07 03 1.780,18 5.340,54 ADERES

Secretária Executiva AD-07 01 1.780,18 1.780,18 ADERES

Total Geral 09 24.329,11

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Soma das Despesas Órgão de destino

Gerente Especial AD-03 01 4.747,14 4.747,14 ADERES

Gerente Financeiro AD-04 01 4.153,75 4.153,75 ADERES

Gerente de Administração e Recursos Humanos AD-04 01 4.153,75 4.153,75 ADERES

Assessor Especial Nível II AD-05 01 3.560,36 3.560,36 ADERES

Assessor Especial Nível III AD-06 03 2.373,57 7.120,71 ADERES

Agente de Serviço I QC-05 01 531,77 531,77 SEG

Total Geral 08 24.267,48

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.