Decreto nº 2.549/2010
Introduz alterações no Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006 que dispõe sobre a certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 2.549- R, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Introduz alterações no Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.706 -R, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3.º:
"Art. 3º O Chefe da Agência da Receita Estadual expedirá certidão positiva de débito, por meio do Sistema de Informações Tributárias - SIT, com as ressalvas necessárias, de conformidade com o modelo constante na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, nas hipóteses de existência de crédito tributário:
...
§ 5º O requerimento da certidão deverá atender ao modelo constante do Anexo II, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
..." (NR)
II - o art. 7.º:
"Art. 7º As certidões negativas e positivas de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedidas com dolo ou fraude, ou por pessoa não competente, responsabilizam pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário devido pelo interessado.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.706 -R, de 2006 fica acrescido do art. 8.º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, assim como os servidores públicos que receberem certidão negativa ou positiva de débito, nos casos estabelecidos pela legislação, deverão proceder a sua validação, por meio do programa validador, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - nesta data, para a Agência da Receita Estadual em Vitória; e
II - a partir de 20 de julho de 2010, para as demais Agências da Receita Estadual.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1706/2006 de 26/07/2006