Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.550/2010

Prorroga o prazo para candidatura de projetos ao Ciclo 2010 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – INOVES.

DECRETO Nº 2.550- R, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Prorroga o prazo para candidatura de projetos ao Ciclo 2010 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a importância de possibilitar a participação de equipes de trabalho dos mais diversos segmentos do setor público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Espírito Santo, ampliando a oportunidade de inclusão de projetos inovadores no atual ciclo do processo de reconhecimento que caracteriza o Prêmio INOVES, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de inscrição, a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Anexo do Decreto nº 2.494 -R, de 07 de abril de 2010, para participação no Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2010) até 25/07/2010.

Art. 2º As etapas do Ciclo 2010 do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" passarão a desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

HERACLITO AMANCIO PEREIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2494/2010 de 07/04/2010