Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.559/2010

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.559-R, DE 28 DE JULHO DE 2010.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 879. ...

...

§ 2º ...

...

V - signatário do termo de adesão ao Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo ­ - COMPETE-ES.

...

§ 7º A vedação prevista no

§ 2.º, IV e V, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos após a data da adesão aos respectivos programas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de julho de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/07/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //