Decreto nº 2.559/2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.559-R, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 879. ...
...
§ 2º ...
...
V - signatário do termo de adesão ao Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo - COMPETE-ES.
...
§ 7º A vedação prevista no
§ 2.º, IV e V, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos após a data da adesão aos respectivos programas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de julho de 2010, 189.º da Independência, 122.º da República e 476.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/07/2010)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //