Decreto nº 2.561/2010
Altera Decreto nº 2415-R/2009, que trata de consignação em folha de pagamento.
DECRETO Nº 2.561- R, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
Altera Decreto nº 2415 -R/2009, que trata de consignação em folha de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do
Art. 6º do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, alterado pelo de nº 2442 -R/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 1º As operações de empréstimo pessoal, conforme previsto no inciso I deste artigo, contratadas após a vigência deste Decreto, terão suas taxas máximas fixadas no limite de 1,7% ao mês. (N.R).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de agosto de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/08/2010)
3. (revogado pelo Decreto nº 3522 -R-14)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2415/2009 de 04/12/2009