Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.561/2010

Altera Decreto nº 2415-R/2009, que trata de consignação em folha de pagamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.561- R, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.

Altera Decreto nº 2415 -R/2009, que trata de consignação em folha de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 6º do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, alterado pelo de nº 2442 -R/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º As operações de empréstimo pessoal, conforme previsto no inciso I deste artigo, contratadas após a vigência deste Decreto, terão suas taxas máximas fixadas no limite de 1,7% ao mês. (N.R).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de agosto de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/08/2010)

3. (revogado pelo Decreto nº 3522 -R-14)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2415/2009 de 04/12/2009