Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.567/2010

Altera o Decreto nº 2274-R/2009, alterado pelo Decreto nº 2451-R/2010 que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG promovido pela Escola de Serviço Público do ES - ESESP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.567- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Decreto nº 2274 -R/2009, alterado pelo Decreto nº 2451 -R/2010 que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG promovido pela Escola de Serviço Público do ES - ESESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar, continuamente, a gestão dos serviços públicos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os projetos integrantes do Plano de Desenvolvimento 2025 requerem uma série de competências, habilidades e, principalmente, atitudes dos gestores públicos para o alcance dos objetivos e resultados nele estabelecidos;

CONSIDERANDO que a capacitação gerencial deve ser permanente, de modo a proporcionar constantes melhorias dos processos de trabalho, de gestão empreendedora orientada para resultados, consolidando uma nova cultura na gestão publica, DECRETA:

Art. 1º O Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG, instituído pelo Decreto 2274 -R/2009, consiste em uma ação estruturadora para aprofundamento, ampliação e consolidação da profissionalização dos gestores públicos do Governo do Estado e está alinhada ao Plano Estratégico de Desenvolvimento do Espírito Santo 2025, tendo por finalidade:

I - o desenvolvimento de competências em gestão pública com foco em resultados;

II - promover e consolidar a eficiência e efetividade das ações gerenciais, mediante o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessárias para a função gerencial no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º O PDG é integrado pelos seguintes Cursos:

I - de Desenvolvimento Gerencial - Competências Técnicas;

II - de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas;

III - de Desenvolvimento Gerencial - Habilidades e Atitudes;

IV - formação de Líderes;

V - seminário de Empreendedores.

Art. 3º A execução do PDG é de responsabilidade da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, que deverá promover, no mínimo, a formação de uma turma por mês.

Parágrafo único. O PDG será executado nas instalações físicas da ESESP ou em outro local, por ela definido.

Art. 4º O público alvo do PDG são os gestores públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura básica ou intermediária dos órgãos e entidades públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Parágrafo único. Compreende-se como gestor público o ocupante de cargo de:

I - Subsecretário de Estado;

II - Direção em Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

III - Superintendente e Diretor de Unidade Prisional, Hospital Público e Unidade Escolar;

IV - Gerente e Assessor Especial atuante em nível estratégico, Delegado Chefe de Delegacia, Comandante de Batalhão da PMES e do CBMES.

V - Subgerente, Coordenador, Assessor Especial, Chefe de Gabinete, Subcomandante do Batalhão da PMES e do CBMES;

VI - Chefe de Divisão, de Seção, ou de demais unidades equivalentes, com formação de Nível Superior.

Art. 5º A participação no PDG é obrigatória aos ocupantes dos cargos descritos no

Art. 4º

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo diz respeito à participação no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Técnicas para todos os gestores públicos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do

Art. 4º

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo no que diz respeito à participação no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas aplica-se aos gestores públicos relacionados nos inciso I, II, III e IV do parágrafo único do

Art. 4º

§ 3º O servidor público ocupante do cargo de Assessor Especial, atuante em nível estratégico, somente será inscrito no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas, nos termos do parágrafo anterior, com autorização expressa do seu chefe imediato, com a descrição das atividades do servidor.

§ 4º Os gestores públicos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do

Art. 4º, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, serão inscritos nas turmas a serem formadas até o mês de novembro de 2010, cujas inscrições deverão ocorrer até o mês de outubro de 2010.

§ 5º É de responsabilidade dos setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional providenciarem a inscrição dos gestores públicos junto à ESESP.

Art. 6º Os participantes do PDG assinarão Termo de Compromisso junto à ESESP, comprometendo-se a ressarcir os custos de sua participação caso desistam dos cursos que integram o Programa de Desenvolvimento Gerencial ou não obtenham freqüência de 100% (cem por cento) em cada Módulo.

Parágrafo único. A ESESP avaliará as situações de freqüência consideradas excepcionais.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 2274 -R, de 17 de junho de 2009 e 2451 -R de 20 de janeiro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2010)

4. (revogado pelo Decreto nº 3329 -R/2013)

5.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3329/2013 de 17/06/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2274/2009 de //

Decreto nº 2451/2010 de 20/01/2010