Decreto nº 2.567/2010
Altera o Decreto nº 2274-R/2009, alterado pelo Decreto nº 2451-R/2010 que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG promovido pela Escola de Serviço Público do ES - ESESP.
DECRETO Nº 2.567- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o Decreto nº 2274 -R/2009, alterado pelo Decreto nº 2451 -R/2010 que instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG promovido pela Escola de Serviço Público do ES - ESESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar, continuamente, a gestão dos serviços públicos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os projetos integrantes do Plano de Desenvolvimento 2025 requerem uma série de competências, habilidades e, principalmente, atitudes dos gestores públicos para o alcance dos objetivos e resultados nele estabelecidos;
CONSIDERANDO que a capacitação gerencial deve ser permanente, de modo a proporcionar constantes melhorias dos processos de trabalho, de gestão empreendedora orientada para resultados, consolidando uma nova cultura na gestão publica, DECRETA:
Art. 1º O Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG, instituído pelo Decreto 2274 -R/2009, consiste em uma ação estruturadora para aprofundamento, ampliação e consolidação da profissionalização dos gestores públicos do Governo do Estado e está alinhada ao Plano Estratégico de Desenvolvimento do Espírito Santo 2025, tendo por finalidade:
I - o desenvolvimento de competências em gestão pública com foco em resultados;
II - promover e consolidar a eficiência e efetividade das ações gerenciais, mediante o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessárias para a função gerencial no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º O PDG é integrado pelos seguintes Cursos:
I - de Desenvolvimento Gerencial - Competências Técnicas;
II - de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas;
III - de Desenvolvimento Gerencial - Habilidades e Atitudes;
IV - formação de Líderes;
V - seminário de Empreendedores.
Art. 3º A execução do PDG é de responsabilidade da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, que deverá promover, no mínimo, a formação de uma turma por mês.
Parágrafo único. O PDG será executado nas instalações físicas da ESESP ou em outro local, por ela definido.
Art. 4º O público alvo do PDG são os gestores públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura básica ou intermediária dos órgãos e entidades públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Parágrafo único. Compreende-se como gestor público o ocupante de cargo de:
I - Subsecretário de Estado;
II - Direção em Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
III - Superintendente e Diretor de Unidade Prisional, Hospital Público e Unidade Escolar;
IV - Gerente e Assessor Especial atuante em nível estratégico, Delegado Chefe de Delegacia, Comandante de Batalhão da PMES e do CBMES.
V - Subgerente, Coordenador, Assessor Especial, Chefe de Gabinete, Subcomandante do Batalhão da PMES e do CBMES;
VI - Chefe de Divisão, de Seção, ou de demais unidades equivalentes, com formação de Nível Superior.
Art. 5º A participação no PDG é obrigatória aos ocupantes dos cargos descritos no
Art. 4º
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo diz respeito à participação no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Técnicas para todos os gestores públicos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do
Art. 4º
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo no que diz respeito à participação no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas aplica-se aos gestores públicos relacionados nos inciso I, II, III e IV do parágrafo único do
Art. 4º
§ 3º O servidor público ocupante do cargo de Assessor Especial, atuante em nível estratégico, somente será inscrito no Curso de Desenvolvimento Gerencial - Competências Estratégicas, nos termos do parágrafo anterior, com autorização expressa do seu chefe imediato, com a descrição das atividades do servidor.
§ 4º Os gestores públicos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do
Art. 4º, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, serão inscritos nas turmas a serem formadas até o mês de novembro de 2010, cujas inscrições deverão ocorrer até o mês de outubro de 2010.
§ 5º É de responsabilidade dos setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional providenciarem a inscrição dos gestores públicos junto à ESESP.
Art. 6º Os participantes do PDG assinarão Termo de Compromisso junto à ESESP, comprometendo-se a ressarcir os custos de sua participação caso desistam dos cursos que integram o Programa de Desenvolvimento Gerencial ou não obtenham freqüência de 100% (cem por cento) em cada Módulo.
Parágrafo único. A ESESP avaliará as situações de freqüência consideradas excepcionais.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 2274 -R, de 17 de junho de 2009 e 2451 -R de 20 de janeiro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2010)
4. (revogado pelo Decreto nº 3329 -R/2013)
5.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3329/2013 de 17/06/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2274/2009 de //
Decreto nº 2451/2010 de 20/01/2010