Decreto nº 2.568/2010
Dá nova redação aos Artigos 77, 78, 79 e 80 do Decreto n.º 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002 que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado.
DECRETO Nº 2.568- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Dá nova redação aos Artigos 77, 78, 79 e 80 do Decreto nº 1.110 -R, de 12 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e ainda, o que consta do processo nº 50078976/2010, DECRETA:
Art. 1º Os Artigos 77, 78, 79 e 80 do Decreto nº 1.110 -R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado, regulamentando a Lei nº 2.583 de 12 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. A baixa de um bem patrimonial, por qualquer razão, exceto nos casos de destruição por uso, acidente ou extravio, será providenciada pela Gerencia de Patrimônio Estadual - GEPAE da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, após a conclusão do processo de alienação ou doação.
Art. 78. A baixa patrimonial ocorrerá:
I - nos casos de destruição por uso, após a conclusão do processo específico de constatação de sua inutilidade;
II - nos casos de extravio ou destruição por acidente, após a conclusão do processo de sindicância ou inquérito que, obrigatoriamente, será instaurado para averiguação das causas e apuração de responsabilidade.
Art. 79. A baixa de qualquer bem patrimonial, nos casos de destruição por uso, por acidente, ou extravio será autorizada pelo respectivo Secretário de Estado ou autoridade equivalente.
Art. 80. Autorizada à baixa, o setor responsável pelo patrimônio providenciará seu registro no respectivo Órgão.
Parágrafo único. No caso de baixa por destruição por uso ou acidente, após a baixa no respectivo órgão, deverá o material resultante ser encaminhado aos depósitos de bens inservíveis da SEGER, transferido como sucata, de acordo com o disposto no
Art. 75". (N.R.).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2010)
Art. 1
Art. 78
Art. 79
Art. 80
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1110/2002 de //