Decreto nº 2.570/2021
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra e benfeitoria destinada a construção e preservação dos muros de contenção de encostas situadas no município de Alegre/ES.
DECRETO Nº 2.570 - S, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra e benfeitoria destinada a construção e preservação dos muros de contenção de encostas situadas no município de Alegre/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conferidas através do art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e demais alterações posteriores, bem como no que consta nos processos 55297340/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com base no art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365 /41, a área de terra e benfeitoria situada à Rua Professora Ruth Alice, S/Nº , no Bairro Campo de Aviação, no Município de Alegre, a saber; duas casas de residências assoalhadas já em ruínas e danificadas pelas enchentes, edificadas em dois lotes, sendo primeiro com 15 metros de frente e fundos e 17 metros do lado direito e 12 metros do lado esquerdo, com área de 217.50m², e o segundo lote com 17 metros de frente e fundos e 12 metros do lado direito e sete metros do lado esquerdo, com área de 161.50 m², confrontando-se com Carlos Valli e com quem mais de direito em condomínio com os seguintes proprietários: Lúcia Maria Valli Siman, Luiz Valli Neto, Arthur Luiz Machado Valli, José de Oliveira Valli, Carlos Valli, Arlindo Valli, Ely Bicalho Valli, Sérgio Bicalho Valli, Antônio Valli Filho, Maria Izabel Valli Lisboa, Suely Bicalho Valli, Joanina Bicalho Valli, Nair Valli da Silva, Eloy Valli, Therezinha Valli Jorge, Victória Valli Braile, Helena Valli Barros, Vivalda Valli; tudo conforme matrícula 4114, Livro de Registro Geral nº 2, em certidão nº 2209765 lavrada no Cartório Gama 1º Ofício em 16 de dezembro de 2013, e anexada aos autos do processo administrativo 55297340/2011, folha 1284.
Art. 2º A presente desapropriação é destinada a assegurar a estabilidade física do talude e acesso seguro a Rua Ruth Alice, preservando a vida e o patrimônio dos usuários da Rodovia ES 482 do Município de Alegre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.