Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.571/2021

Altera a redação do Anexo único do Decreto 0900-S, de 29/07/2020.

DECRETO Nº 2.571 - S, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação do Anexo único do Decreto 0900 -S, de 29/07/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo EDOCS 2020-006058, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 0900 -S, de 29/07/2020, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto C - Área VI, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Atílio Vivacqua/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

[ ... ]

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE LAURITO DE PAULA DEPOLO e/ou "a quem de direito".

[ ... ]

Esta área de terra limita-se a OESTE com as terras remanescentes do ESPÓLIO DE LAURITO DE PAULA DEPOLO e/ou "a quem de direito".

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 900/2020 de //