Decreto nº 2.572/2021
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03 - M da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.572 - S, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03 - M da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2021-MDHTG, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Sem Nome, no Bairro Vila Merlo, no município de Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0099 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0258; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art.15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área EEEB Nº 3 - M - Planta: E-045-000-99-1-XX-0099;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0258
PROPRIETÁRIO: JOSÉ BARBOSA DE JESUS E VANDERLÉIA MARTINS PEREIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação Subbacia - Nº 3 - M - EEEB Nº 3-M: formada por uma figura geométrica irregular de 06 (seis) lados, perfazendo um perímetro 76,81 (Setenta e seis inteiros e oitenta e um centésimos) metros lineares, com uma área total de 308,22 (Trezentos e oito inteiros e vinte e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de JOSÉ BARBOSA DE JESUS E VANDERLÉIA MARTINS PEREIRA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 6,93 (Seis inteiros e noventa e três centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Sem Nome.
Caracterizado pelos vértices AD a AF, medindo 20,13 (Vinte inteiros e treze centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AG a AB, medindo 26,90 (Vinte e seis inteiros e noventa centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices AF a AG, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 12,85 (Doze inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.