Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.574/2010

Revoga o §6º do Artigo 19 do Decreto nº 2415-R, de 04 de dezembro de 2009, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.574- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.

Revoga o

§6º do Artigo 19 do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§6º do Artigo 19 do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, publicado em 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2010)

(revogado pelo Decreto 3522 -R/2014)

(retificação publicada no D.O.E. em 10/09/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2415/2009 de 04/12/2009