Decreto nº 2.574/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B03 - SV-N03-M parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.574 - S, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B03 - SV-N03-M parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2021-24G1J, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Setenta e Oito, no bairro Vila Merlo, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0109 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0280; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV-N03-M - Planta: E-045-000-99-1-XX-0109;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0280
PROPRIETÁRIO: MARCELO RODRIGUES MAIA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV-N03-M: formada por uma figura geométrica irregular de 14 (Quatorze) lados, Perfazendo um perímetro 372,12 (Trezentos e setenta e dois inteiros e doze centésimos) metros lineares, com uma área total de 727,74 (Setecentos e vinte e sete inteiros e setenta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE; SUL; OESTE com as terras remanescentes de MARCELO RODRIGUES MAIA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AJ a AN, medindo 45,12 (Quarenta e cinco inteiros e doze centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AE a AI, medindo 40,96 (Quarenta inteiros e noventa e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos Vértices AB a AC, medindo 4,17 (Quatro inteiros e dezessete centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Setenta e Oito.
LESTE Caracterizado pelos vértices AN a AB, medindo 140,26 (Cento e quarenta inteiros e vinte e seis centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Sandro Luiz de Almeida e/ou "a quem de direito".
OESTE Caracterizado pelos vértices AI a AJ, medindo 4,17 (Quatro inteiros e dezessete centésimos) metros lineares, divisando com a rua sem nome.
Caracterizado pelos Vértices AC a AE, medindo 137,54 (Cento e trinta e sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.