Decreto nº 2.575/2010
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.575- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 50404601/10, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2010)
(Retificação publicada no D.O.E. em 10/09/2010)
Anexo único - Cargos de Provimento em Comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.423,42 6.846,84
Total Geral 02 6.846,84
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.564,56 4.564,56
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.282,28 2.282,28
Total Geral 02 6.846,84
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.