Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.575/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área VIII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

DECRETO Nº 2.575 - S, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área VIII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2021-0W48X, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Vereador José Moreira de Lacerda e pela Rua Zequinha Medeiro, no Distrito de Pedra Menina do Município de Dores do Rio Preto - ES, referenciada na planta nº A-066-002-99-1-XX-0047 e no Descritivo Técnico nº A-066-002-99-1-MD-0017; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/12/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - VIII - Planta: A-066-002-99-1-XX-0047

Descritivo Técnico: A-066-002-99-1-MD-0017

PROPRIETÁRIO: Sr. PAULO FRANCISCO DA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa área VIII: formada por uma figura geométrica irregular, com 06 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 21,68 (Vinte e um inteiros e sessenta e oito centésimos) metros, com uma área total de 17,53 (Dezessete inteiros e cinquenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao SUL com as terras remanescentes da Sr. PAULO FRANCISCO DA SILVA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices DG a DI, medindo 8,90 (Oito inteiros e noventa centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade da Sr.ª Maria Helena Protazio de Abreu e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices BQ a BR, medindo 3,64 (Três inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices DI a BQ, medindo 1,82 (Um inteiro e oitenta e dois centésimos) metros lineares divisando com a Área VII de propriedade do Sr. João Rodrigues Filho e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos vértices DG a BS, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros, divisando com a ÁREA IX de propriedade do Sr. João Batista da Silva e ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.