Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.575/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a execução de obras de implantação da Rodovia ES 358/ ES 356 - Trecho: Vila Valério - Guaxé (Linhares) Subtrecho 02: Comendador Rafael - Guaxe e acesso a Sooretama, entre os municípios de Vila Valério e Sooretama/ES.

DECRETO Nº 2.575 - S, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a execução de obras de implantação da Rodovia ES 358/ ES 356 - Trecho: Vila Valério - Guaxé (Linhares) Subtrecho 02: Comendador Rafael - Guaxe e acesso a Sooretama, entre os municípios de Vila Valério e Sooretama/ES.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-Docs nº 2023-4GBGM, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas execução de obras de implantação da Rodovia ES 358/ ES 356 - Trecho: Vila Valério - Guaxé (Linhares) Subtrecho 02: Comendador Rafael - Guaxe e acesso a Sooretama, entre os municípios de Vila Valério e Sooretama/ES, sob jurisdição da Superintendência Regional III (SR-3) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas INICIAL 7881404.4461(N) e 375081.1538(E); FINAL 787283.5429(N) e 379640.1597(E) e sua variante: compreendida entre as coordenadas geográficas INICIAL 7877442.7860(N) e 377018.1219 (E); FINAL 377018.1219(N) e 384986.8133(E) conforme Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

At. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/11/2023)

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.