Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.577/2010

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 2.577- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 467, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância facultativa pelos Estados a partir de 2010 e, obrigatória, a partir de 2012, implicando, inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público - PCASP, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Espírito Santo - GTCON/ES, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem:

I - a adaptação da contabilidade pública estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; e

II - a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público - PCASP.

Art. 2º O GTCON/ES será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (sendo 01 coordenador);

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Controle e Transparência;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento;

V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VI - 01 (um) representante da Administração Indireta - Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES.

§ 1º A publicação da Portaria com a definição dos membros do GTCON/ES, ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º Será convidado para integrar o GTCON/ES como membro, observados, em cada caso, o interesse e a conveniência da participação, 01 (um) representante do setor responsável pela contabilidade de cada um dos seguintes órgãos ou Poderes, a ser indicado pelo respectivo titular ou presidente:

I - Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

II - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

III - Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

IV - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

§ 3º Os órgãos e entidades citados nos incisos II a VI do caput, bem como os do

§ 2º, deverão indicar suplentes na mesma quantidade estabelecida.

§

4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do GTCON/ES representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 3º O GTCON/ES terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.

Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GTCON/ES.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2010)

(Retificação publicada no D.O.E. em 10/09/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.