Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.580/2010

Homologa o resultado do processo eleitoral, regulamentado pelo Decreto nº 2495-R, de 07.04.2010, e designa os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

DECRETO Nº 2.580- R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Homologa o resultado do processo eleitoral, regulamentado pelo Decreto nº 2495 -R, de 07.04.2010, e designa os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 91, III, da Constituição Estadual, nos arts. 63 e 65 da Lei Complementar Estadual nº 282 /2004, alterada pela Lei Complementar nº 539 /2009, e no art. 28 do Decreto nº 2495 -R, de 07.04.2010, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo eleitoral que elegeu os representes dos segurados, membros titulares e suplentes, no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, conforme Resolução nº 006/2010, da Comissão Eleitoral, publicada no dia 08.06.2010 no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Nos termos dos artigos 63 e 65, ficam designados os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, com a seguinte composição:

I - Conselho Administrativo: Sandra Helena Bellon, como titular, e Antônio de Lyra Cristello, como suplente, representando o Poder Executivo; Nilson Escopelle Gomes, como titular, e Júlio Bassini Chamun, como suplente, representando o Poder Legislativo; Silvio Falcão Sperandio, como titular, e Adriano Vieira Spessimili, como suplente, representando o Poder Judiciário . Romulo Lopes Bernabé, como titular, e Evandro Tamanini Lopes, como suplente, eleitos para representar os servidores civis em atividade; Gilmar Luiz Borlot, como titular, e Cláudio José Nogueira, como suplente, eleitos para representar os militares em atividade; Maria Helena Cota Vasconcelos, como titular, eleita para representar os segurados inativos.

II - Conselho Fiscal: Giovani Loss Pugnal, como titular, e o senhor Altamiro Enésio Scopel, como suplente, representando o Poder Executivo; Marly Martha de Prá Bittencourt, como titular, e José Maria Pimenta, como suplente, representando o Poder Legislativo; Valéria Cavati Ribeiro Freitas, como titular, José de Magalhães Neto, como suplente, representando o Poder Judiciário. Rodrigo da Rocha Rodrigues, como titular, e Marcelo Lyra Souza, como suplente, eleitos para representar os servidores civis em atividade; Fabio Cardoso de Oliveira, como titular, e Newton Eduardo Cabral Rangel, eleitos para representar os militares em atividade; Carlos Thadeu Teixeira Duarte, como titular, e José Barbosa Soares, eleitos para representar os segurados inativos.

Art. 3º Fica designada a segurada Maria Ivonete Bezerra de Sá Thiebaut para presidir o Conselho Fiscal, nos termos do

§ 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 282 /04.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de setembro de 2009; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/09/2010)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/2010 de 07/04/2010

Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004