Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.585/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação de despesa.

*DECRETO Nº 2.585- R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 50601199/10, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de setembro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 04/10/2010)

(Publicado com incorreção no D.O.E. em 24/09/2010)

Anexo único - Cargos de Provimento em Comissão transformados, a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente Técnico QC-05 03 531,77 1.595,31

Total Geral 03 1.592,31

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Supervisor I QC-01 01 1.524,18 1.524,18

Total Geral 01 1.524,18

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.